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CÓDIGO DE CONDUTA

1. Abrangência do Código

 

O Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os sócios, estagiários, funcionários e Terceiros que atuem, direta ou indiretamente, em nome do escritório.

2. Princípios Norteadores

O Kruschewsky e Guedes tem como princípios norteadores de sua condutaprofissional:

1. Conhecer e respeitar as diretrizes constantes no Código de Ética e Disciplina da OAB;

2. Não empregar mão de obra infantil ou forçada nem pactuar com tais práticas por parte de Terceiros, que lhe forneçam produtos ou serviços;

3. Promover o devido respeito aos seus sócios, estagiários, funcionários e Terceiros, assegurando a eles o direito a condições dignas de trabalho;

4. Repudiar atos de violência psicológica e quaisquer tipos de assédios moral e/ou sexual, tais como insultos, ameaças, invasão de privacidade, limitação profissional, com o objetivo de constranger pessoas, afetando sua dignidade ou criar um ambiente hostil, degradante, humilhante, intimidatório ou desestabilizador;

5. Valorizar a diversidade e impedir a discriminação injustificada e o tratamento diferenciado em razão de origem étnica ou social, gênero, orientação sexual, idade, credo, estado civil, deficiência, orientação política, opinião, naturalidade ou associação sindical;

6. Dar prioridade à segurança, à saúde e ao bem estar de sua equipe, assegurando o desenvolvimento de sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional adequados;

7. Rejeitar qualquer forma de corrupção direta ou indireta, buscando sempre a transparência em seus negócios, balizando sua conduta em princípios de governança corporativa a fim de evitar riscos desnecessários à condução de seus negócios.

3. Responsabilidade da Equipe

A equipe do Kruschewsky Guedes compromete-se a:

 

1. Ser exemplo de conduta ética, imparcial e honesta perante seus colegas e público em geral;

2. Respeitar e tratar a todos com civilidade e polidez para que seja mantido um ambiente de trabalho saudável;

3. Colaborar para manter um ambiente de trabalho livre de assédio, intimidação ou outros comportamentos inapropriados, tais como grosserias, xingamentos, ameaças e intimidação;

4. Manter sigilo absoluto a respeito das informações corporativas, especialmente as que envolvam dados de clientes, em razão da função ou cargo exercido;

5. Conhecer e respeitar as responsabilidades desempenhadas por cada um, em razão do cargo e função exercidos, na estrutura organizacional do escritório;

4. Responsabilidade dos Sócios Administradores

O sócio administrador tem papel importante no engajamento e disseminação dos valores estabelecidos por este Código, através do exemplo e ações práticas, cabendo a eles:

1. Atuar com responsabilidade, zelando pelos interesses institucionais, metas e objetivos traçados;

2. Manter postura ética e conciliadora, agindo com bom senso e parcimônia, na resolução de possíveis conflitos;

3. Zelar pela convivência harmoniosa da equipe, que deverá ser sempre pautada pela colaboração e auxílio mútuo;

4. Agir com discernimento e postura condizentes com o cargo que ocupa e suas atribuições, assumindo responsabilidades sem extrapolar suas funções, pautando suas decisões nos padrões éticos ditados em suas normas e políticas;

5. Não usar a autoridade em proveito próprio, a fim de obter vantagens indevidas;

6. Ler, compreender, praticar e garantir o cumprimento das normas editadas neste Código de Ética e Conduta, orientando a equipe e Terceiros acerca das ações e situações que representem dúvidas, dilemas éticos e conflitos de interesse;

5. Conflito de Interesses

O Kruschewsky Guedes, por meio de sua equipe, compromete-se a:

1. Nunca empregar bens e recursos em proveito próprio ou de terceiros;

2. Não utilizar seu cargo, funções e influência para ter acesso a informações privilegiadas, em benefício próprio, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em prejuízo dos negócios do escritório ou das práticas de livre concorrência;

3. Receber itens de qualquer natureza que possam influenciar na tomada de decisão ou formação de juízo de valor;

4. Demais situações que estejam em conflito com este Código de Ética e Conduta;

6. Conduta com Terceiros

A equipe do Kruschewsky Guedes compromete-se a:

1. Negociar apenas com aqueles que obedeçam à legislação vigente, especialmente trabalhista, fiscal, previdenciária e ambiental;

2. Contratar Terceiros que não explorem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou escrava e, preferencialmente, com aqueles que se comprometam com práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva;

3. Oferecer igualdade de oportunidade para participação nos processos de escolha, homologação e contratação;

4. Utilizar critérios técnicos para seleção, como qualidade, atendimento, preço, prazo e confiabilidade, de modo a buscar a melhor relação custo/benefício, sempre de maneira clara e imparcial;

5. Não aceitar brindes, presentes, favores, bem como benefícios ou vantagens pessoais, com o intuito de obter privilégios na relação com os mesmos;

6. Monitorar a conduta ética e, caso seja necessário, adotar medidas imediatas, corretivas e rigorosas, nos casos em que esta seja questionável, sob pena de rescisão dos contratos em vigor;

7. Manter cadastro de Terceiros pré-avaliados e negociar preferencialmente com aqueles que mantêm seu cadastro atualizado.

7. Corrupção e Suborno

A equipe do Kruschewsky Guedes cumpre as determinações da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015), bem como outras leis anticorrupção aplicáveis, e atua com transparência e respeito em todas as suas interações com agentes públicos.

Repudia a prática de corrupção ou suborno, na forma ativa ou passiva, por atos, omissões, criação ou manutenção de situações de favorecimento por meio de pagamentos de facilitação ou outra forma de irregularidade.

Neste sentido, sua equipe se compromete a não oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor, com o objetivo de obter vantagem indevida ou influenciar a conduta de um agente público ou funcionário do governo.

Tal vantagem não se limita a pagamento em dinheiro, podendo ser incluídos neste entendimento presentes, refeições, transporte e viagens, gastos com hospitalidades, ofertas de emprego, oportunidades de negócios, dentre outros.

 

O escritório declara, ainda, que qualquer de seus sócios, estagiários, funcionários ou Terceiros foi ou é objeto de investigação interna, governamental ou de órgão regulador que envolvesse um caso de suborno ou corrupção, nem foi demitido ou teve a prestação de seus serviços descontinuada por qualquer dessas razões.

Esclarece, também, que não se envolve em atividades político-partidárias, nem realiza doações a candidatos ou partidos políticos.

 

Qualquer iniciativa de membros de sua equipe ou Terceiros neste sentido estará restrita às suas atividades pessoais, fora do ambiente de trabalho e da prestação de serviços.

 

O eventual exercício por qualquer integrante de cargo ou função pública, mesmo que compatível com o exercício da advocacia, implicará o afastamento das atividades de gestão e representação do escritório.

 

8. Bens e Patrimônio

Os bens e patrimônio do Kruschewsky Guedes, colocados à disposição dos seus integrantes devem ser utilizados de maneira que todos zelem por sua conservação, protegendo-os contra danos, perdas e desperdícios.

Neste sentido, a equipe se compromete a:

1. Utilizar os recursos tecnológicos, disponibilizados para o exercício de sua função, como telefones, computadores, laptops, impressoras, internet, correio eletrônico e demais ferramentas, exclusivamente para uso profissional;

2. Manter sigilo acerca das senhas pessoais, que não devem ser compartilhadas com demais membros da equipe, utilizando o correio eletrônico somente como ferramenta de trabalho, sem a propagação de mensagens ou conteúdo não corporativo, tais como piadas, comercialização de objetos, correntes, pornografia, campanhas político-partidárias ou ainda como instrumento de calúnia ou difamação, entre outros;

3. Na internet e nas redes sociais deve prevalecer o bom senso e a prudência, pautando o comportamento de forma a não expor pejorativamente o nome do escritório, abstendo-se de fazer comentários depreciativos ou ofensivos aos colegas de trabalho, gestores, Terceiros, clientes e público de relacionamento, preservando a própria imagem, deixando de se expor em situações eticamente reprováveis;

4. Não repassar tecnologias, metodologias, obras intelectuais e outras informações de propriedade ou de direito do escritório, de seus clientes ou Terceiros.

9. Violações ao Código de Ética e Conduta

É de responsabilidade de todos os membros da equipe e Terceiros, a comunicação de qualquer desvio de conduta e/ou suspeita de violação aos princípios definidos no presente Código, independentemente do cargo que ocupe no escritório ou relação comercial mantida com o mesmo, e a omissão de possíveis violações será considerada conduta antiética.

A comunicação de violação ou informação de indícios de irregularidades é obrigatória, ressaltando-se que todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo, inclusive quanto à identidade do relatante, repudiando-se qualquer forma de retaliação.

As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares, respaldadas pela legislação em vigor e, de acordo com a gravidade da situação, poderão resultar em rescisão do contrato de trabalho, encerramento da prestação de serviços ou exclusão da sociedade, além das implicações cíveis e penais, como multas, restituição de valores obtidos de forma ilegal e quaisquer outras cabíveis.

10. Vigência do Código de Ética e Conduta

Este Código entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisado a qualquer tempo, a critério dos sócios e/ou surgimento de situações de conflito de interesses.

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